sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO DO BRASIL, APÓS REVOLUÇÃO DE 1964. 
INICIOU COM PRESOS POLÍTICOS E ESTÁ EVOLUINDO PARA POLÍTICOS PRESOS.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

ENCONTRO DO PMDB

O Diretório do PMDB de Tucuruí fará realizar um encontro político no próximo domingo dia 4 de setembro, as 10 horas no Náutico Clube Vieira,  para discutir as diretrizes do partido em relação as eleições eleições municipais de 2012.

Estarão presentes no encontro o Presidente regional do PMDB, senador Eleito, Jader Barbalho, o vice presidente Regional, Deputado Parsifal Pontes, o Prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho.

No encontro serão abonadas fichas de filiação de novas lideranças que estão neste instante aderindo ao PMDB, dentre eles alguns pre-candidatos a vereador, o ex-deputado estadual Gualberto Neto, que coloca seu nome como pre-candidato a prefeito de Tucuruí  pelo partido e o ex-prefeito Cláudio Furman, que deve participar do processo.
A partir de agora os novos filiados devem agregar seu capital político ao PMDB.

SEJAM BEM VINDOS

inexplicável, serve para que???????????????

O Governo Brasileiro criou uma embaixada em um país que tem menos de 12 mil habitantes, que só tem um jornal impresso que circula de quinze em quinze dias com a impressionante tiragem de 500 exemplares.

O Brasil gastará 12 milhões de reais para instalar a tal embaixada, além da manutenção.

O país é Tuvalu e a Capital se chama Funafuti.
São 9 atois coralinos na Polinésia no Oceano Pacífico, a 4000 Km da Austrália.

veja o Link para acessar o decreto Federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7197.htm   , para aferir a veracidade.

Segue cópia do Decreto



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2º  O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.” (NR)
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010