A Coligação A Verdadeira Mudança Popular, Antonio James Vieira de Almeida e Raimundo Pinto Pereira, por intermédio do Advogado Antonio Alberto Tavares Santos, protocolaram sob número 1232/2010 em 10 de fevereiro de 2010, as 13:52:17, Embargo de declaração na ação número 4456.
O embargo recorre da sentença proferida pelo TRE em 14 de Janeiro que deu ganho de causa ao prefeito Sancler no processo de cassação.
O processo causa transtorno a administração uma vez que traz desassossego ao gestor, mas a arrecadação é a mesma, portanto o cotidiano da prefeitura não deverá ser alterado.
Como a administração é sempre periódica, com a alternância do poder, as ações e investimentos são da municipalidade e não do gestor, este certamente poderá estar intranqüilo, mas a prefeitura não, o município tampouco.
Qualquer ação de desmonte de programas administrativos ou falta de ação em qualquer setor da administração atribuídos ao processo, será mera desculpa.
Acreditamos que o prefeito Sancler é um administrador experiente e criativo e certamente não se abaterá a ponto de atrapalhar o município, diante do fato de estar sendo processado .