Casamento de meu pai, em 1937
Estão correndo os proclamas, devo contrair núpcias durante o mês de abril, deve ser no dia 20 de abril, véspera do feriado.
Quando os papéis completarem 15 dias afixados no mural de editais e não houver nenhuma impugnação, seguirão para o Ministério Público, dependendo do prazo que o Ministério Público despache poderei então marcar a data definitiva do casamento.
Avisarei com antecedência, mas desde já convido a todos a partilharem conosco das bençãos.
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