sábado, 20 de março de 2010

SÓ TE DIGO.... VÁ........



Uma trabalhadora rural que deu à luz quando tinha quinze anos obteve o direito a salário-maternidade. O direito foi reconhecido pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em julgamento realizado nesta segunda-feira (16). De acordo com a relatora do processo, juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva, o parto da autora ocorreu em 07/09/2001 e nesta data (quando em vigor a Lei n. 8.213 /91)o entendimento legal é que o rurícola menor de 14 anos é considerado segurado especial, podendo-se contar o seu tempo de serviço rural para fins de carência de salário maternidade, a partir de 14 anos, no período imediatamente anterior ao início do benefício entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. Neste caso, ela precisa apenas comprovar o mínimo de 10 meses de carência.

Aplicando o preceito legal, a partir de então, uma jovem que engravide passa a ter direito a receber o auxilio maternidade pago pelo INSS.

É um exemplo de que um benefício criado com a melhor das intenções, pode ser  distorcido pelo estado de miserabilidade de seus beneficiários.

Vamos exemplificar contando uma história pitoresca e muito conhecida a respeito do comportamento das famílias, cujo benefício está levando a distorção social.

Quando em uma festa de arraial ouvia-se pelo auto-falante, conhecido como boca de ferro:

João oferece a Mariquinha esta música e manda um recado, MARIQUINHA, me espera atraz do cacoal.

O pai da  Jovem ouvia e imediatamente pedia licença, pegava o microfone e dizia:

MARIQUINHA, AQUI É RAIMUNDO, SEU PAPAI.
EU SÓ TE DIGO VÁ..........

Hoje, depois do benefício do auxilio maternidade o senhor Raimundo, pai da Mariquinha diz:

VÁ, MAS SÓ VOLTE PRENHE

Para receber o auxilio maternidade, inúmeras meninas têm engravidado de forma irresponsavel, estimuladas por suas famílias.

É um exemplo de como um benefício pode piorar a vida, quando os beneficiários não estão preparados para recebe-lo.

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